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Sindimec MT

São Prerrogativas do SINDIMEC:

Promover, de acordo com as possibilidades das categorias econômicas representadas, a adoção de regras e normas que visem beneficiar e aperfeiçoar o sistema produtivo, os métodos comerciais, assim como o bem estar físico, moral e cultural dos trabalhadores;
Constituir conselhos, comissões e outras formas de representação dos associados;
Estimular formação técnica de mão-de-obra em todos os seus níveis, podendo para tal, firmar convênios com órgãos de formação ou de representação profissional, objetivando o aprimoramento de mão-de-obra;
Promover conferências, congressos, feiras e exposições de interesse dos associados, estimulando a participação dos mesmos;
Manter serviço de assistência jurídica para as empresas associadas;
Celebrar contratos, convenções e acordos coletivos de trabalho, bem como qualquer outro instrumento legal e conciliar os dissídios trabalhistas;
Filiar-se a entidade sindical de grau superior, bem como, a entidades civis com que deseje manter relações de intercâmbio associativo e cultural;
Indicar os representantes do Sindicato, junto às entidades em que lhe for assegurada a representação;
Estabelecer contribuições a todas as pessoas físicas ou jurídicas que façam parte das categorias econômicas representadas, nos termos da legislação vigente e das disposições estatutárias.

São Prerrogativas do SINDIMEC:

Promover, de acordo com as possibilidades das categorias econômicas representadas, a adoção de regras e normas que visem beneficiar e aperfeiçoar o sistema produtivo, os métodos comerciais, assim como o bem estar físico, moral e cultural dos trabalhadores;
Constituir conselhos, comissões e outras formas de representação dos associados;
Estimular formação técnica de mão-de-obra em todos os seus níveis, podendo para tal, firmar convênios com órgãos de formação ou de representação profissional, objetivando o aprimoramento de mão-de-obra;
Promover conferências, congressos, feiras e exposições de interesse dos associados, estimulando a participação dos mesmos;
Manter serviço de assistência jurídica para as empresas associadas;
Celebrar contratos, convenções e acordos coletivos de trabalho, bem como qualquer outro instrumento legal e conciliar os dissídios trabalhistas;
Filiar-se a entidade sindical de grau superior, bem como, a entidades civis com que deseje manter relações de intercâmbio associativo e cultural;
Indicar os representantes do Sindicato, junto às entidades em que lhe for assegurada a representação;
Estabelecer contribuições a todas as pessoas físicas ou jurídicas que façam parte das categorias econômicas representadas, nos termos da legislação vigente e das disposições estatutárias.

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